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Justiça Federal encerra processo de improbidade contra Misael Aguilar após 16 anos

Misael Aguilar Justiça Federal encerra processo de improbidade após 16 anos

Ex-prefeito de Juazeiro é absolvido em ação sobre o saneamento do bairro Itaberaba; decisão reconhece ausência de dolo e reforça que recursos foram aplicados em benefício público

Misael Aguilar, ex-prefeito de Juazeiro (BA), foi absolvido pela Justiça Federal no processo que investigava supostas irregularidades na execução das obras de saneamento básico do bairro Itaberaba. A sentença encerra uma ação que se arrastava há 16 anos, desde o início das investigações, e põe fim a uma das acusações mais polêmicas envolvendo a administração municipal no início dos anos 2000.

A decisão, proferida pelo juiz federal responsável pelo caso, reconhece que, embora tenham sido identificadas irregularidades no processo licitatório, não houve dolo nem intenção de causar dano ao erário público, condição necessária para a configuração de improbidade administrativa conforme a legislação vigente.

“Embora inegável que os réus cometeram diversas irregularidades no bojo do processo licitatório da Concorrência 001/2006, não há nos autos prova suficiente à caracterização da vontade específica (dolo) de causar dano ao erário, pois o que se indica é que os recursos públicos questionados foram utilizados em favor daquela municipalidade”, destacou o magistrado na decisão.

Com isso, o juiz julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e absolveu todos os réus, determinando ainda o levantamento das medidas de indisponibilidade de bens e a baixa de eventuais restrições patrimoniais.

Origem do caso: o saneamento do Itaberaba e a operação da Polícia Federal

O processo que culminou na absolvição de Misael Aguilar teve início em 2007, a partir de denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal sobre irregularidades em um convênio firmado entre a Prefeitura de Juazeiro e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O objetivo do acordo era viabilizar a construção da primeira etapa do sistema de esgoto sanitário no bairro Itaberaba, dentro do projeto de revitalização do Rio São Francisco.

Em 2012, após anos de investigações, a Polícia Federal deflagrou uma operação para apurar suposto desvio de R$ 14 milhões de recursos federais. O ex-prefeito, que havia administrado o município entre 2005 e 2008, chegou a ser apontado como um dos principais alvos do inquérito, sendo acusado de liderar um esquema de fraude em licitações e superfaturamento.

Na época, a operação teve grande repercussão regional. Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão nas cidades de Juazeiro, Petrolina, Salvador e Aracaju, além de mandados de prisão temporária. A ação também resultou na prisão de Sebastião Azevedo, sócio da empresa Real Saneamento, contratada pela Prefeitura para executar parte das obras.

O que apontavam as investigações

As investigações conduzidas pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União (CGU) indicavam supostas irregularidades em contratos firmados com as empresas Real Saneamento, Construrede, Coesa e Cosane, responsáveis por diferentes etapas da execução das obras de infraestrutura urbana.

De acordo com os relatórios da época, foram identificados indícios de:

  • Limitação da competitividade em processos licitatórios;
  • Ajustes e combinações entre empresas participantes;
  • Superfaturamento de serviços;
  • Pagamentos por obras não executadas;
  • Ausência de licitação em algumas contratações.

A partir dessas informações, o Ministério Público ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa, alegando que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito. A defesa de Misael Aguilar sempre sustentou a inexistência de dolo e reafirmou que todos os recursos foram aplicados em obras de interesse público, tese que foi confirmada na sentença.

A decisão da Justiça Federal

O juiz responsável pelo processo analisou os elementos apresentados e concluiu que, embora o caso contenha falhas administrativas e irregularidades formais, não ficou comprovada a intenção deliberada de lesar o patrimônio público.

Na sentença, o magistrado destacou que os recursos federais destinados ao saneamento do Itaberaba foram efetivamente aplicados na obra, beneficiando a população de Juazeiro. Assim, não se configurou o dolo necessário para enquadrar os réus nos artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

A decisão também levou em consideração a reforma da Lei de Improbidade, promovida pela Lei nº 14.230/2021, que tornou mais rigoroso o requisito da intenção (dolo) para que gestores públicos sejam condenados nesse tipo de processo.

“Uma vez não configurado o ato ímprobo, nos termos do novo regime de improbidade administrativa instituído pela Lei 14.230/21, impõe-se a absolvição dos réus. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, afirmou o juiz em sua conclusão.

Com a sentença, o caso é encerrado em primeira instância, podendo ainda haver recurso por parte do Ministério Público Federal.

Defesa comemora e destaca caráter técnico da decisão

O advogado Pedro Cordeiro, que à época dos fatos atuava como procurador do município de Juazeiro, celebrou a sentença e ressaltou a profundidade jurídica do documento.

“A sentença é altamente rica em elementos processuais técnicos e robusta de conhecimento jurídico. É uma decisão que reforça o respeito ao devido processo legal e reconhece que Misael Aguilar sempre agiu dentro da legalidade e em favor do interesse público”, afirmou.

A defesa do ex-prefeito também destacou que o caso se arrastou por quase duas décadas e que, durante todo esse período, Misael Aguilar colaborou com as investigações, apresentando documentação e testemunhos que comprovaram a correta aplicação dos recursos.

Contexto político e legado

Misael Aguilar foi prefeito de Juazeiro por dois mandatos consecutivos (2001–2008) e teve papel de destaque no cenário político regional. Seu governo foi marcado por grandes obras de infraestrutura, modernização urbana e ampliação de serviços públicos, embora também tenha enfrentado críticas e investigações decorrentes do aumento de convênios federais naquele período.

Com a absolvição, o ex-prefeito recupera totalmente sua elegibilidade política e o direito de participar de eleições futuras, caso decida retomar a vida pública. Aliados próximos afirmam que a decisão representa um “resgate moral” e o reconhecimento de uma trajetória voltada ao desenvolvimento de Juazeiro.

Impacto da decisão e o debate sobre a Lei de Improbidade

O caso de Misael Aguilar reacende o debate sobre a Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as mudanças introduzidas em 2021. O novo texto passou a exigir prova clara da intenção dolosa do gestor para que haja condenação, afastando a punição por mera irregularidade ou erro administrativo.

Juristas e especialistas em direito público avaliam que a decisão segue uma tendência nacional de evitar condenações automáticas de gestores que, embora possam ter cometido falhas formais, não agiram de forma deliberada para enriquecer-se ou causar prejuízo ao erário.

Um desfecho após anos de espera

Com o trânsito da decisão, encerra-se um capítulo que marcou a história política recente de Juazeiro. Para Misael Aguilar e sua equipe, a sentença simboliza o fim de um longo processo de desgaste e incerteza.

“A justiça, ainda que tarde, prevaleceu. Agora seguimos em frente, com serenidade e gratidão a todos que sempre acreditaram na verdade”, afirmou Misael em nota divulgada à imprensa local.

O processo agora será arquivado, conforme determinação judicial, e todas as restrições anteriormente impostas — como bloqueios de bens — serão suspensas.

BAIXE O PROCESSO AQUI

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