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Reviravolta na Câmara: Vereador de Juazeiro é Cassado pelo TRE-BA por Fraude na Cota de Gênero; Suplente Assume

Renan Fonseca e Anderson da Iluminação

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) provocou uma reviravolta no cenário político de Juazeiro na tarde desta quarta-feira (6). O mandato do vereador de Juazeiro, Renan Fonseca (DC), foi cassado pela corte eleitoral. Segundo as primeiras informações, o motivo da decisão foi uma irregularidade na cota de gênero cometida pelo seu partido, o Democracia Cristã (DC), durante as eleições de 2024.

A decisão judicial tem efeito imediato na composição da Câmara Municipal de Juazeiro. Com a cassação de Fonseca e a anulação dos votos de sua chapa, a vaga é herdada pelo vereador suplente, Anderson da Iluminação (União Brasil), que agora se prepara para assumir uma cadeira no legislativo municipal. O partido de Anderson, o União Brasil, comemorou a decisão, que fortalece sua bancada e foi classificada como uma vitória para a lisura do processo democrático.

A Decisão do TRE-BA: O Fim do Mandato de Renan Fonseca

A cassação do mandato do vereador Renan Fonseca foi proferida na tarde desta quarta-feira pelo pleno do TRE-BA. A ação judicial questionava a validade da chapa de vereadores apresentada pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024, sob a alegação de fraude na cota de gênero. Ao acatar os argumentos da acusação, a Justiça Eleitoral determinou não apenas a perda do mandato do vereador eleito, mas a anulação de todos os votos recebidos pela chapa do partido, o que levou a uma recontagem do quociente eleitoral e, consequentemente, à mudança na distribuição das vagas.

O que é a Fraude na Cota de Gênero? Entendendo a Base da Cassação

Para muitos eleitores, o termo “irregularidade na cota de gênero” pode parecer técnico, mas ele se refere a uma das fraudes eleitorais mais combatidas pela Justiça nos últimos anos. Entender o conceito é fundamental para compreender por que um vereador de Juazeiro foi cassado e como a decisão fortalece a democracia.

A Lei da Cota de Gênero: Um Mecanismo de Inclusão

A legislação eleitoral brasileira determina que cada partido ou coligação deve preencher um mínimo de 30% e um máximo de 70% de suas vagas para candidaturas de um mesmo gênero. Na prática, isso significa que, para cada 10 candidatos lançados, pelo menos 3 devem ser mulheres. O objetivo da lei é combater a sub-representação feminina na política e incentivar uma participação mais equilibrada entre homens e mulheres nos espaços de poder.

As “Candidaturas Laranja”: Como a Fraude Acontece?

A fraude ocorre quando um partido, para cumprir a exigência legal apenas no papel, lança candidaturas femininas “fantasmas” ou “laranjas”. Essas candidatas são registradas formalmente, mas não realizam campanha de fato. Os indícios que a Justiça Eleitoral costuma observar para identificar a fraude incluem:

  • Votação inexpressiva: Candidatas que recebem zero ou um número muito baixo de votos (às vezes, nem mesmo o próprio voto).
  • Ausência de campanha: Falta de material de campanha, como santinhos, adesivos ou presença em redes sociais.
  • Não movimentação de recursos: Ausência de prestação de contas ou movimentação financeira quase nula, indicando que não houve investimento na candidatura.

Quando a Justiça Eleitoral confirma que as candidaturas foram apenas de fachada, ela entende que houve uma fraude para burlar a lei e enganar o sistema.

As Consequências: Anulação de Todos os Votos do Partido

A punição para a fraude na cota de gênero é severa e exemplar. A Justiça não cassa apenas o candidato eleito, mas anula a chapa inteira do partido. Isso significa que todos os votos recebidos por todos os candidatos daquela legenda são invalidados. Com a anulação desses votos, o quociente eleitoral (o número de votos necessários para eleger um vereador) é recalculado. Nessa nova conta, partidos que estavam “no quase” para conseguir uma vaga acabam sendo beneficiados, como foi o caso do União Brasil, que agora emplaca seu suplente.

Anderson da Iluminação Assume: Uma Nova Composição na Câmara

Com a decisão proferida pelo TRE-BA, quem assume a vaga deixada por Renan Fonseca é o vereador suplente, Anderson da Iluminação. A mudança altera a configuração de forças dentro da Câmara Municipal de Juazeiro, com a saída de um representante do Democracia Cristã e a entrada de um novo membro do União Brasil.

União Brasil Comemora e Fortalece Bancada

A notícia foi celebrada pelo União Brasil de Juazeiro. O presidente municipal do partido, Hitallo Rodrigues, emitiu uma nota parabenizando o novo vereador e destacando o significado da decisão judicial.

A Nota do Presidente Hitallo Rodrigues

“Em nome do Partido União Brasil de Juazeiro, parabenizo o vereador Anderson da Iluminação pela importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que reconheceu a irregularidade na cota de gênero do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 e garantiu o direito de assumir o mandato na Câmara Municipal de Juazeiro,” inicia a nota.

O presidente do UB classificou a decisão como uma vitória para a democracia. “Essa decisão representa mais do que uma conquista individual — é uma afirmação da justiça eleitoral, do respeito às mulheres, da lisura do processo democrático e da defesa do Estado Democrático de Direito. A cota de gênero é uma ferramenta séria de inclusão e não pode ser tratada como mera formalidade. Quando usada de forma fraudulenta, fere a democracia e desrespeita a luta das mulheres por espaço na política.”

Um Marco Histórico: Três Vereadores do UB

Hitallo Rodrigues também ressaltou o ganho político para o partido. “Com esse resultado, o União Brasil passa a contar agora com 3 vereadores na Câmara Municipal de Juazeiro, um marco histórico que fortalece ainda mais o nosso compromisso com a ética, a representatividade e o futuro de nossa cidade. Seguimos firmes, de cabeça erguida, ao lado do povo de Juazeiro,” conclui o comunicado. O aumento da bancada confere ao partido mais força e poder de articulação nas votações e debates do legislativo municipal.

Mais que uma Troca de Cadeiras: Um Recado da Justiça Eleitoral

O fato de um vereador de Juazeiro ter sido cassado por fraude na cota de gênero é mais do que uma simples troca de cadeiras. É um recado claro e contundente da Justiça Eleitoral para todos os partidos políticos: as regras de inclusão são para valer e as tentativas de burlá-las serão punidas com o máximo rigor.

A decisão do TRE-BA em relação ao caso de Juazeiro se alinha a uma jurisprudência que vem se consolidando em todo o Brasil, com o objetivo de garantir que a política seja um espaço cada vez mais representativo e plural. A cassação de chapas inteiras por essa prática desestimula o uso de candidaturas femininas de fachada e força os partidos a investirem de fato na formação e na promoção de mulheres na política, fortalecendo a democracia em sua essência.

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