A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos de três vereadores do PSD em Sento Sé (BA), após a comprovação de fraude à cota de gênero — prática conhecida como “candidaturas laranja”. A decisão, proferida pela 63ª Zona Eleitoral, determina também a anulação dos votos obtidos pelo partido nas eleições municipais em que o esquema foi constatado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), as investigações apontaram que o PSD utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, sem que essas candidatas realmente participassem da disputa.
A fraude à cota de gênero é considerada grave violação ao princípio da igualdade política e da participação feminina no processo eleitoral, podendo gerar não apenas a cassação de mandatos, mas também a inelegibilidade dos envolvidos.
Vereadores cassados
Os parlamentares que perderam os mandatos são:
- Hailton Rocha (PSD)
- Denis Almeida (PSD)
- Jader Sento Sé (PSD)
Com a decisão, os três deixam os cargos imediatamente, e os votos recebidos pelo PSD nas eleições afetadas serão anulados, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Sento Sé. O caso ainda cabe recurso, mas já representa um abalo político na base do partido no município.
Ação movida pelo PSDB
A ação judicial que resultou na cassação foi movida pelo PSDB, que denunciou a existência de candidaturas femininas irregulares dentro da coligação do PSD. Segundo o partido autor da denúncia, as candidatas incluídas na chapa não realizaram campanha, não receberam votos expressivos e não tiveram movimentação financeira registrada, o que reforçou a suspeita de que foram lançadas apenas para preencher a cota mínima exigida.
Durante o processo, foram apresentadas provas como ausência de propaganda eleitoral, falta de prestação de contas e depoimentos de testemunhas confirmando que algumas candidatas não participaram ativamente da campanha, o que levou a Justiça Eleitoral a reconhecer a fraude deliberada.
Entenda o que é a fraude à cota de gênero
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve registrar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. A norma visa garantir a participação feminina na política e promover maior representatividade nos espaços de poder.
Quando um partido inscreve candidatas fictícias, apenas para cumprir a formalidade, sem a real intenção de concorrer, ocorre o que se chama de “fraude à cota de gênero”.
Esse tipo de fraude é punido com a cassação de toda a chapa — ou seja, todos os eleitos pelo partido ou coligação podem perder o mandato, e os votos são anulados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiterado decisões que endurecem o combate a esse tipo de prática, considerada uma das principais formas de violação da igualdade política e do incentivo à participação feminina nas eleições.
Repercussões políticas em Sento Sé
A decisão da Justiça Eleitoral gera impacto direto na atual composição política da Câmara de Sento Sé. O PSD, que mantinha uma das maiores bancadas no Legislativo, agora sofre uma baixa significativa, enfraquecendo sua base de apoio no município.
A cassação dos três vereadores também abre espaço para uma recomposição dos assentos, que poderá ser definida após o julgamento de eventuais recursos e a recontagem dos votos válidos entre os demais partidos e coligações.
A notícia repercutiu fortemente na cidade, onde o tema da representatividade política e o cumprimento das regras eleitorais volta ao centro do debate público. A população e lideranças locais cobram maior transparência e responsabilidade dos partidos na formação das chapas para as próximas eleições.
Possibilidade de recurso
Os vereadores e o diretório municipal do PSD ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso o tribunal mantenha a sentença, o processo poderá seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Até lá, os parlamentares permanecem inelegíveis e afastados dos cargos, conforme determina a Justiça Eleitoral.