Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe impacto direto para cidadãos e profissionais do Direito ao reconhecer a validade jurídica de procurações assinadas eletronicamente pela plataforma Gov.br, dispensando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
O entendimento reforça a modernização dos procedimentos judiciais e busca reduzir entraves burocráticos que dificultam o acesso da população à Justiça.
Exigência de firma reconhecida é considerada excesso de formalismo
De acordo com a decisão, exigir assinatura presencial ou reconhecimento de firma sem a indicação de vício concreto no documento configura excesso de formalismo e viola o direito fundamental de acesso à Justiça.
O posicionamento foi destacado pela ministra Daniela Teixeira, que afirmou que o poder geral de cautela do juiz não pode ser utilizado para criar obstáculos processuais quando a própria legislação já reconhece a validade da assinatura eletrônica.
Segundo a magistrada, se a lei admite o uso de assinatura digital certificada, ela deve ser respeitada pelos tribunais e instâncias inferiores.
Assinatura eletrônica ganha força no Judiciário
A decisão acompanha o movimento de digitalização dos serviços públicos e judiciais no Brasil, ampliado nos últimos anos com o avanço de plataformas como o Gov.br.
O reconhecimento formal desse tipo de assinatura:
- reduz custos com cartórios
- agiliza processos judiciais
- facilita o acesso de cidadãos a serviços jurídicos
- fortalece a segurança jurídica dos documentos digitais
Especialistas avaliam que o entendimento do STJ tende a uniformizar procedimentos e evitar interpretações divergentes que vinham exigindo formalidades adicionais mesmo diante de documentos eletrônicos válidos.
Combate à litigância abusiva não pode restringir direitos
Outro ponto ressaltado na decisão é que o combate à chamada litigância predatória — quando há uso excessivo ou indevido do Judiciário — é importante, mas não pode servir de justificativa para descumprir a legislação federal ou impor exigências desproporcionais aos cidadãos.
Para o STJ, medidas de controle devem ocorrer dentro dos limites legais, sem criar barreiras indevidas ao exercício do direito de ação.
Menos burocracia e mais acesso à Justiça
O entendimento consolida uma tendência de simplificação de procedimentos e reforça o papel da tecnologia como ferramenta de inclusão jurídica.
Na prática, a decisão:
- valida documentos assinados pelo Gov.br em processos judiciais
- reduz a dependência de reconhecimento em cartório
- amplia o acesso da população aos serviços do Judiciário
A medida é vista como mais um passo rumo a um sistema de Justiça mais ágil, acessível e alinhado à transformação digital do setor público brasileiro.