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STJ reconhece validade de procuração assinada pelo Gov.br e dispensa reconhecimento em cartório

STJ reconhece validade de procuração assinada pelo Govbr

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe impacto direto para cidadãos e profissionais do Direito ao reconhecer a validade jurídica de procurações assinadas eletronicamente pela plataforma Gov.br, dispensando a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

O entendimento reforça a modernização dos procedimentos judiciais e busca reduzir entraves burocráticos que dificultam o acesso da população à Justiça.

Exigência de firma reconhecida é considerada excesso de formalismo

De acordo com a decisão, exigir assinatura presencial ou reconhecimento de firma sem a indicação de vício concreto no documento configura excesso de formalismo e viola o direito fundamental de acesso à Justiça.

O posicionamento foi destacado pela ministra Daniela Teixeira, que afirmou que o poder geral de cautela do juiz não pode ser utilizado para criar obstáculos processuais quando a própria legislação já reconhece a validade da assinatura eletrônica.

Segundo a magistrada, se a lei admite o uso de assinatura digital certificada, ela deve ser respeitada pelos tribunais e instâncias inferiores.

Assinatura eletrônica ganha força no Judiciário

A decisão acompanha o movimento de digitalização dos serviços públicos e judiciais no Brasil, ampliado nos últimos anos com o avanço de plataformas como o Gov.br.

O reconhecimento formal desse tipo de assinatura:

  • reduz custos com cartórios
  • agiliza processos judiciais
  • facilita o acesso de cidadãos a serviços jurídicos
  • fortalece a segurança jurídica dos documentos digitais

Especialistas avaliam que o entendimento do STJ tende a uniformizar procedimentos e evitar interpretações divergentes que vinham exigindo formalidades adicionais mesmo diante de documentos eletrônicos válidos.

Combate à litigância abusiva não pode restringir direitos

Outro ponto ressaltado na decisão é que o combate à chamada litigância predatória — quando há uso excessivo ou indevido do Judiciário — é importante, mas não pode servir de justificativa para descumprir a legislação federal ou impor exigências desproporcionais aos cidadãos.

Para o STJ, medidas de controle devem ocorrer dentro dos limites legais, sem criar barreiras indevidas ao exercício do direito de ação.

Menos burocracia e mais acesso à Justiça

O entendimento consolida uma tendência de simplificação de procedimentos e reforça o papel da tecnologia como ferramenta de inclusão jurídica.

Na prática, a decisão:

  • valida documentos assinados pelo Gov.br em processos judiciais
  • reduz a dependência de reconhecimento em cartório
  • amplia o acesso da população aos serviços do Judiciário

A medida é vista como mais um passo rumo a um sistema de Justiça mais ágil, acessível e alinhado à transformação digital do setor público brasileiro.

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