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Secretaria de Ordem Pública e Habitação de Juazeiro realiza ação de desocupação de construções irregulares em área pública no Residencial Nova Juazeiro

Secretaria de Ordem Pública e Habitação de Juazeiro realiza ação de desocupação de construções irregulares em área pública no Residencial Nova Juazeiro

Os responsáveis por construções em uma área pública de 17 hectares no Residencial Nova Juazeiro foram previamente notificados pela Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH), mas insistiram em manter edificações irregulares no local. A fiscalização chegou nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (16) e, mesmo sem haver moradores residindo na área, constatou o desrespeito à legislação vigente.

A Secretaria de Ordem Pública e Habitação (SOPH) de Juazeiro conduziu a operação com foco na desocupação de uma área destinada à implantação de equipamentos públicos, como escolas, praças, unidades de saúde e demais estruturas que beneficiem a comunidade local.

As construções ilegais já haviam sido alvo de notificações anteriores, conforme determina a legislação municipal. Para garantir a integridade da operação e da equipe técnica, a ação foi acompanhada pela Guarda Civil Municipal.

Ordem Publica e Habitacao de Juazeiro
Secretaria de Ordem Pública e Habitação de Juazeiro realiza ação de desocupação de construções irregulares em área pública no Residencial Nova Juazeiro 3

Durante os trabalhos, algumas pessoas tentaram obstruir a atuação dos fiscais jogando pedras e outros objetos, mesmo diante da legalidade do processo. Ainda assim, a operação transcorreu conforme o planejado, com a liberação da área pública.

A iniciativa tem amparo na Lei Complementar nº 18, de 8 de março de 2016, que autoriza a intervenção em construções irregulares em áreas públicas, mesmo sem necessidade de decisão judicial, desde que precedida de vistoria técnica e notificação com prazo de defesa. O artigo 469 da referida lei também prevê providências imediatas em casos de risco ao patrimônio público ou a terceiros.

Além disso, a Constituição Federal, no artigo 182, atribui aos municípios a responsabilidade de ordenar o uso do solo urbano, garantindo sua função social.

Ações como esta continuarão a ser realizadas, com o objetivo de proteger o patrimônio público, evitar ocupações desordenadas e assegurar que os espaços urbanos cumpram seu papel social, contribuindo para o desenvolvimento organizado da cidade.

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