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Em Meio a ‘Tarifaço’ de Trump, Lula Sanciona Lei e Cria o Programa Acredita Exportação para Fortalecer Pequenas Empresas

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Em um movimento estratégico para fortalecer a base da economia brasileira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (28), a lei que cria o

Programa Acredita Exportação. A iniciativa, voltada para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, visa desburocratizar e incentivar as vendas para o mercado externo. A sanção ocorre em um momento de grande tensão no comércio internacional, a poucos dias da entrada em vigor de pesadas tarifas de 50% impostas pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros, um cenário em que o governo brasileiro tem enfrentado dificuldades de negociação.

O novo programa é visto como um fôlego para os pequenos negócios que buscam competir no mercado global, antecipando alguns dos efeitos da reforma tributária, que só entrará plenamente em vigor em 2027. O principal objetivo é facilitar a devolução de créditos de impostos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens que são exportados, funcionando como uma espécie de “cashback” tributário para o empreendedor.

O que é e Como Vai Funcionar o Programa Acredita Exportação?

Aprovado pelo Congresso Nacional em julho deste ano, o

Programa Acredita Exportação aguardava apenas a sanção presidencial para começar a valer. A lei representa uma mudança significativa na forma como o governo incentiva os pequenos exportadores, que historicamente enfrentam mais dificuldades para reaver impostos embutidos em seus produtos.

A Devolução de Impostos na Prática

O coração do programa é a criação de um mecanismo simplificado para a devolução de créditos tributários. Segundo a nova norma, a partir do dia 1º de agosto, as micro e pequenas empresas que exportam seus produtos poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com as vendas ao exterior. Esse percentual, segundo o texto, corresponde a uma estimativa da parcela de tributos que foram pagos indiretamente ao longo de toda a cadeia de produção daquele bem.

Essa devolução poderá ocorrer de duas formas:

  1. Compensação: A empresa pode usar o crédito para abater outros tributos federais que tenha a pagar.
  2. Ressarcimento: A empresa pode solicitar o recebimento dos valores em dinheiro.

Como as Empresas Poderão Solicitar o Benefício?

Para ter acesso ao benefício, as empresas exportadoras do Simples Nacional deverão fazer a solicitação por meio de um sistema da Receita Federal. No entanto, é importante ressaltar que, para o sistema ser aberto às solicitações, o governo ainda precisa publicar um decreto que regulamentará os detalhes operacionais da medida.

Um Fôlego para as Pequenas Empresas: O Impacto Econômico Esperado

O Programa Acredita Exportação tem o potencial de impactar positivamente um setor vital da economia brasileira. O governo estima que, com a nova lei, cerca de 50% das micro e pequenas empresas que já atuam no comércio exterior passarão a ter acesso a esse direito de reaver créditos, algo que antes era mais complexo e restrito a grandes corporações.

Quem Será Beneficiado?

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações realizadas por micro e pequenas empresas atingiram a marca de US$ 2,6 bilhões em 2024, o que equivale a aproximadamente R$ 14,55 bilhões. A maior parte desse volume é composta por produtos da indústria de transformação, que possuem maior valor agregado. A devolução de 3% sobre esse montante representa um retorno potencial de centenas de milhões de reais para o caixa dessas empresas, permitindo mais investimentos, contratações e competitividade.

Mais Prazo para Regularização

A nova lei traz outro benefício importante para os pequenos negócios. Ela estende o prazo para que empresas do Simples Nacional, que tenham sido notificadas por dívidas ou problemas cadastrais, possam se regularizar. O prazo, que atualmente é de 30 dias, foi ampliado para 90 dias, oferecendo mais tempo e fôlego para que os empreendedores resolvam suas pendências e se mantenham ativos e regulares no regime simplificado.

O Cenário Externo: Uma Resposta ao ‘Tarifaço’ de Trump?

A sanção do Programa Acredita Exportação não pode ser analisada isoladamente do conturbado cenário geopolítico. A medida surge como uma ferramenta de política interna em um momento em que o Brasil enfrenta uma nova onda de protecionismo por parte de um de seus maiores parceiros comerciais, os Estados Unidos.

A Sombra das Tarifas de 50%

A iminente entrada em vigor de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, anunciadas unilateralmente pelo governo Trump, representa uma ameaça direta a diversos setores da indústria nacional. Uma tarifa nesse patamar pode, na prática, inviabilizar a exportação de certos produtos para o mercado americano, gerando perdas de receita e empregos no Brasil. O governo brasileiro, segundo nota do MDIC, tem encontrado dificuldades para reverter a medida na mesa de negociação.

A Posição do Governo Brasileiro

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, liderado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, informou que o governo tem buscado negociar desde o anúncio das tarifas, com “base em diálogo, sem qualquer contaminação política ou ideológica”. Essa postura indica uma tentativa de tratar a questão por vias técnicas e diplomáticas, embora o cenário seja desafiador.

Nesse contexto, o Programa Acredita Exportação pode ser visto como uma medida paliativa e de fortalecimento interno. Embora não anule o impacto negativo das tarifas americanas, o programa capitaliza as pequenas empresas, tornando-as um pouco mais resilientes para enfrentar a concorrência global e buscar novos mercados.

Ampliando Horizontes: Mudanças nos Regimes Aduaneiros Especiais

A nova lei sancionada por Lula vai além do crédito de 3% e promove alterações importantes em regimes aduaneiros especiais que beneficiam a cadeia exportadora como um todo.

O que são Drawback e Recof?

A medida altera legislações que regulam os regimes de drawback e Recof. Em termos simples, esses regimes são incentivos fiscais que permitem que empresas importem ou comprem no mercado interno insumos (matérias-primas, componentes, etc.) com isenção ou suspensão de impostos, sob a condição de que esses insumos sejam utilizados na produção de bens que serão exportados. O objetivo é reduzir o custo de produção do produto brasileiro, tornando-o mais competitivo no mercado internacional.

A Inclusão de Serviços na Cadeia de Exportação

A grande novidade trazida pela lei é a ampliação desses benefícios para incluir também os

serviços que estão diretamente ligados ao processo de exportação. Isso significa que despesas com transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga, entre outros, também poderão ser desoneradas, barateando ainda mais o custo final da exportação. Essa é uma demanda antiga do setor, que moderniza a legislação e a alinha às práticas do comércio global.

Fortalecendo a Base para Competir no Mercado Global

A sanção do Programa Acredita Exportação e as demais mudanças na legislação representam um esforço significativo do governo para criar um ambiente de negócios mais favorável para as pequenas e médias empresas que desejam vender seus produtos para o mundo. Em um momento de crescente protecionismo e de desafios diplomáticos, fortalecer a base produtiva interna, reduzir a burocracia e oferecer mecanismos de competitividade se torna uma estratégia ainda mais crucial para o futuro da economia brasileira.

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