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Moraes Cassa Mandato de Zambelli Após Pressão do PT e Disputa Constitucional com a Câmara

Moraes Cassa Mandato de Zambelli Após Pressão do PT e Disputa Constitucional com a Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na noite desta quinta-feira (11 de dezembro de 2025), revertendo uma decisão anterior da Câmara dos Deputados que havia optado por manter o cargo da parlamentar.

A determinação do magistrado, que decreta a perda imediata do cargo de Zambelli, ocorre poucas horas após líderes e dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) acionarem o ministro por telefone e, posteriormente, enviarem um mandado de segurança formal.

Embora o ministro Moraes tenha atendido ao pleito da oposição, a decisão publicada às 19h12 não faz menção direta ao mandado de segurança ajuizado pelo líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que havia sido protocolado no sistema do STF às 16h38 do mesmo dia.

O Cabo de Guerra Constitucional: Judiciário vs. Legislativo

A cassação se baseia no argumento de que a decisão da Câmara de preservar o mandato de Zambelli, condenada criminalmente por tentar invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), violou a Constituição Federal.

Moraes foi explícito ao delinear a competência de cada poder no caso de um parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso):

“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes.

Na prática, o ministro sustenta que, diante de uma condenação judicial definitiva, a Câmara não tem poder para deliberar politicamente sobre a perda do mandato; sua função é meramente formalizar (declarar) a decisão já tomada pelo Judiciário.

A Intervenção do PT e o Mandado de Segurança

A decisão do STF ocorre em reação direta ao que foi votado na Câmara na madrugada anterior. A Casa Baixa havia decidido, por maioria, arquivar a representação que pedia a cassação de Zambelli por quebra de decoro, mantendo seu mandato.

Inconformado com a deliberação política dos deputados, o líder do PT, Lindbergh Farias, ajuizou o mandado de segurança contra o ato da Mesa Diretora da Câmara. O petista alegou que a votação na Câmara descumpriu frontalmente uma decisão judicial definitiva.

Os principais argumentos do PT no mandado foram:

  • Afronta à Decisão Judicial: “O Plenário aprovou o arquivamento da Representação, no sentido de rejeitar a perda de mandato ou cassação da Representada Carla Zambelli, em afronta à decisão judicial“, declarou Lindbergh.
  • Invasão de Competência: O petista classificou o processo de apreciação da perda do mandato pelo plenário como “indevido, irregular e manifestamente inconstitucional“.
  • Violação da Separação de Poderes: Para Lindbergh, a Mesa Diretora agiu em “afronta direta ao STF, deslocando para si competência que não possui e subvertendo o sistema constitucional de freios e contrapesos“.

O pedido do PT sustentava que a Mesa não deveria ter encaminhado a decisão judicial para deliberação política na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou no plenário, pois “Condicionar a execução da decisão do STF ao arbítrio da Casa violaria a coisa julgada e a separação dos poderes”.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, o entendimento do Judiciário sobre a supremacia da condenação criminal transitada em julgado sobre a deliberação política do Legislativo foi reafirmado. Carla Zambelli perde o cargo imediatamente e a Câmara dos Deputados deverá, conforme a determinação, apenas declarar a perda do mandato.

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