O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ) inicia, nesta terça-feira (6), uma greve por tempo indeterminado, mas enfrentará limitações impostas pela Justiça. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) obriga o sindicato a manter 60% do efetivo em atividade durante todo o expediente nos atendimentos presenciais e virtuais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A liminar foi deferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim, atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A OAB argumenta que, embora reconheça o direito legítimo à greve, é necessário garantir o acesso da população à Justiça e preservar as prerrogativas da advocacia.
Greve e reivindicações da categoria
A greve foi oficialmente deflagrada no dia 29 de abril, com previsão inicial de manutenção apenas dos serviços essenciais com 30% do efetivo. No entanto, com a decisão judicial, esse percentual sobe para 60%.
Entre as principais reivindicações dos servidores estão:
- Reajuste salarial, após mais de oito anos sem aumento;
- Tramitação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), parado na Assembleia Legislativa da Bahia desde agosto de 2024;
- Nomeação de aprovados no último concurso público;
- Realização de novo certame;
- Melhores condições de trabalho.
OAB defende equilíbrio entre o direito de greve e acesso à Justiça
A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, declarou que a Ordem respeita o direito de greve dos servidores, mas ressalta a importância de assegurar o atendimento ao público, especialmente nos processos que envolvem prazos judiciais e direitos fundamentais.
“É preciso encontrar o equilíbrio entre o direito de greve e o direito da população ao acesso à Justiça. Nossa atuação visa garantir que os serviços não sejam totalmente paralisados”, afirmou.
A greve deverá impactar o andamento de processos judiciais e atendimentos em todo o estado, especialmente em unidades do interior. O Sintaj ainda não informou se irá recorrer da decisão liminar.