Atenção, trabalhador! O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), um pacote de mudanças significativas que vai restringir a antecipação do saque-aniversário. As novas regras do saque-aniversário, que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, estabelecem limites de valores, prazos e número de operações para quem deseja adiantar o recebimento dos recursos junto a instituições financeiras.
A decisão, segundo o governo, tem como objetivo principal frear o que considera um endividamento excessivo dos trabalhadores e fortalecer o FGTS como uma poupança de longo prazo. Atualmente, a antecipação funciona como uma espécie de empréstimo sem muitas travas, o que, na avaliação do Ministério do Trabalho, tem sido prejudicial tanto para os trabalhadores quanto para a saúde financeira do Fundo. Se você utiliza ou planeja utilizar essa modalidade de crédito, é fundamental entender o que vai mudar.
Por que o Governo Mudou as Regras do Saque-Aniversário?
Antes de detalhar as mudanças, é importante entender o diagnóstico que levou o governo a agir. A modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, mas o impede de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
O Diagnóstico: 70% dos Recursos Iam para os Bancos
O principal problema identificado pelo Ministério do Trabalho é que o modelo de antecipação estava beneficiando mais os bancos do que os próprios trabalhadores. Dados do governo mostram que, atualmente, 70% dos recursos do saque-aniversário são destinados diretamente às instituições financeiras para quitar as operações de antecipação. Apenas os 30% restantes ficavam, de fato, com os trabalhadores.
Com as novas travas, o governo estima que essa proporção se inverterá, e calcula que R$ 84,6 bilhões que iriam para os bancos deixarão de ir e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Críticas ao Modelo Atual
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem sido um crítico contumaz da modalidade, classificando-a como “prejudicial aos trabalhadores e ao Fundo de Garantia”. A avaliação é que a facilidade de antecipar muitos anos de saques (a média era de 8 anos, com bancos oferecendo até 12) estava transformando a poupança do trabalhador em uma fonte de crédito com juros, desvirtuando a função social do FGTS.
Além disso, o Conselho Curador justificou as mudanças como uma forma de manter a capacidade do Fundo de financiar áreas essenciais para o país, como habitação, saneamento e infraestrutura.
As Novas Regras do Saque-Aniversário Detalhadas: O que Muda na Prática?
As mudanças criam uma série de limites que não existiam antes. Para facilitar o entendimento, detalhamos cada uma delas no formato “Como Era” vs. “Como Fica”.
1. Limite de Parcelas a Antecipar
- Como Era: Não havia um limite definido. O trabalhador podia antecipar vários saques futuros, com a média girando em torno de 8 anos e alguns casos chegando a antecipações previstas para até 2056.
- Como Fica: Haverá um limite escalonado.
- A partir de 1º de novembro de 2025: Será possível antecipar, no máximo, 5 saques-aniversário.
- A partir de 2027: O limite máximo será reduzido para 3 saques-aniversário.
2. Limite de Valor por Parcela
- Como Era: Não existia um teto. O trabalhador podia antecipar o valor integral a que teria direito em cada saque-aniversário, dependendo do saldo em conta.
- Como Fica: Foi criado um piso e um teto para cada parcela anual antecipada.
- Valor mínimo: R$ 100 por saque.
- Valor máximo: R$ 500 por saque.
- Impacto prático: Com o limite de 5 parcelas, o valor total máximo que poderá ser antecipado em um novo contrato será de R$ 2.500 (5 x R$ 500). A partir de 2027, com a redução para 3 parcelas, o teto cairá para R$ 1.500 (3 x R$ 500).
3. Carência para a Primeira Operação
- Como Era: O trabalhador podia optar pelo saque-aniversário e, no mesmo dia, contratar a antecipação com um banco.
- Como Fica: Será necessário aguardar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão à modalidade do saque-aniversário para poder realizar a primeira operação de antecipação.
4. Limite de Operações Simultâneas
- Como Era: Não havia limite. Um mesmo trabalhador podia ter dezenas de contratos de antecipação simultâneos (a média era de 54 por pessoa, com um caso extremo de 639 operações).
- Como Fica: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano (por cada direito de saque anual).
5. Taxa de Juros (O que NÃO muda)
- Mantido: A taxa de juros máxima para a operação de antecipação do saque-aniversário continuará sendo inferior à taxa máxima do crédito consignado para servidores públicos. Atualmente, esse teto é de 1,79% ao mês.
O Futuro do FGTS: Outras Propostas em Análise
Durante a reunião do Conselho Curador, outra proposta importante foi apresentada: a possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Este tema, no entanto, não foi deliberado e ainda será avaliado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O que a Mudança Significa para Você, Trabalhador?
As novas regras do saque-aniversário tornam a antecipação um produto de crédito muito mais restrito e controlado. Na prática, o “superlimite” que os bancos ofereciam, permitindo que o trabalhador adiantasse uma década de saques, deixa de existir.
Para quem contava com essa modalidade para obter valores mais altos de crédito, o cenário muda completamente, com o teto agora fixado em R$ 2.500. A intenção do governo é clara: desestimular o uso do FGTS como uma fonte de crédito fácil e resgatar sua função original de poupança para momentos cruciais, como a compra da casa própria, a aposentadoria ou o desemprego. Lembre-se: todas essas mudanças valem para os novos contratos a partir de 1º de novembro de 2025.