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Contagem Regressiva: Prazo do Imposto de Renda 2025 Encerra AMANHÃ (30)! Milhões Correm para Declarar

Contagem Regressiva Prazo do Imposto de Renda 2025 Encerra AMANHÃ (30)! Milhões Correm para Declarar

Atenção, contribuinte! O prazo do Imposto de Renda 2025 está prestes a expirar. Nesta sexta-feira, 30 de maio, encerra-se o período para enviar a sua declaração à Receita Federal, e os números mais recentes são alarmantes: até a noite de quinta-feira (29), impressionantes 9,7 milhões de brasileiros ainda não haviam acertado as contas com o Leão. O fisco projeta receber um total de 46,2 milhões de declarações este ano, mas até as 23h30 de ontem, apenas 36,5 milhões de documentos tinham sido processados. O tempo está se esgotando, e quem deixar para a última hora precisa agir rápido para evitar multas e dores de cabeça.

Dos documentos já entregues, a grande maioria (34 milhões) corresponde a declarações originais. Os outros 2,5 milhões são declarações retificadoras, ou seja, correções feitas por contribuintes que identificaram erros ou omissões após o envio inicial, muitas vezes para escapar das temidas pendências da malha fina. Se você faz parte do grupo que ainda não declarou, este guia de última hora do “O Vale Quer Saber” traz dicas cruciais para te ajudar nessa corrida contra o relógio.

Atenção Contribuinte! Prazo do Imposto de Renda 2025 Termina Nesta Sexta (30) – Milhões Ainda Não Declararam

A Receita Federal intensifica os alertas: o prazo do Imposto de Renda 2025 é improrrogável. Sexta-feira, 30 de maio, é o último dia para transmitir sua declaração referente aos rendimentos e movimentações financeiras de 2024. Com quase 10 milhões de declarações ainda pendentes na véspera do encerramento, a expectativa é de um grande volume de envios nas últimas horas, o que pode sobrecarregar os sistemas. Por isso, a recomendação é não deixar para os momentos finais.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação cívica e fiscal fundamental. Não cumpri-la pode acarretar uma série de transtornos, desde multas pesadas até restrições no CPF, dificultando a obtenção de crédito, a participação em concursos públicos e até mesmo a emissão de passaporte.

Correndo Contra o Relógio? Dicas Essenciais para Entregar seu Imposto de Renda 2025 no Prazo Apertado

Se você está entre os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do prazo do Imposto de Renda 2025, a pressão é grande, mas ainda há tempo de regularizar sua situação. Thiago Herance, diretor executivo da Serac Contabilidade, oferece algumas orientações valiosas para quem está com a corda no pescoço.

Separe a Documentação: O Primeiro Passo Crucial

Mesmo com a pressa, o primeiro passo é organizar toda a documentação necessária. Isso inclui:

  • Informes de Rendimentos: De salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, pró-labore, etc.
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: Recibos de despesas médicas, odontológicas, com educação, pensão alimentícia, contribuições para previdência privada (PGBL).
  • Documentos de Bens e Direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de aplicações financeiras, poupança, investimentos.
  • Informações sobre Dívidas e Ônus Reais.
  • Comprovantes de Doações Realizadas.
  • Dados dos Dependentes (CPF obrigatório para todos).

Ter esses documentos à mão, mesmo que para uma conferência rápida, é essencial.

Declaração Pré-Preenchida: Aliada na Reta Final, Mas Atenção aos Detalhes

Uma grande aliada para quem tem pouco tempo é a declaração pré-preenchida. Disponível no programa da Receita Federal ou no portal e-CAC (com acesso via conta gov.br de nível prata ou ouro), ela já traz diversas informações que o Fisco possui sobre você, como:

  • Saldos bancários
  • Investimentos
  • Imóveis adquiridos (informados por cartórios)
  • Doações realizadas (informadas por instituições)
  • Informações sobre criptoativos
  • Contas bancárias e ativos no exterior
  • Dados de previdência privada ou complementar.

Apesar da facilidade, os especialistas são unânimes em recomendar: confira todos os dados! A Receita Federal cruza informações, mas a responsabilidade final pela veracidade dos dados é do contribuinte. A pré-preenchida minimiza erros de digitação, mas não elimina a necessidade de checagem e complementação de informações que possam estar faltando.

Não Deu Tempo de Reunir Tudo? A Estratégia de Enviar e Retificar

Se o tempo estiver realmente curto e você não conseguir reunir absolutamente todos os documentos ou conferir cada detalhe com a minúcia necessária, a principal recomendação de Thiago Herance é: envie a declaração com as informações que você já possui.

“Não deixar de transmitir é a regra mais importante”, enfatiza o especialista. Isso porque a multa por não entregar a declaração dentro do prazo do Imposto de Renda 2025 é certa. Após o envio, mesmo que incompleto ou com alguma inconsistência, o contribuinte tem um prazo de até cinco anos para fazer a declaração retificadora, corrigindo ou complementando as informações sem incorrer na multa por atraso na entrega original. A retificação é feita pelo mesmo programa da declaração original.

Não Entregou no Prazo? As Consequências e a Multa por Atraso no Imposto de Renda 2025

Perder o prazo do Imposto de Renda 2025, que se encerra nesta sexta-feira (30), implica em penalidades financeiras. A multa por atraso na entrega da declaração é calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês (ou fração de mês de atraso) sobre o valor do imposto de renda devido, apurado na declaração.
  • Valor mínimo da multa: R$ 165,74 (mesmo para declarações sem imposto a pagar).
  • Valor máximo da multa: 20% do imposto de renda devido.

É importante ressaltar que a multa é aplicada mesmo que o imposto devido já tenha sido pago. Ou seja, o simples fato de não entregar o documento no prazo já gera a penalidade.

Quem Precisa Acertar as Contas com o Leão? Obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar. Para o Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está obrigado a declarar quem, entre outras situações:

Novas Regras e Limites para 2025: Fique Atento!

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, pensões, aluguéis, etc.) cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00 em 2024. Isso equivale a uma média mensal de aproximadamente R$ 2.824,00 (considerando 12 salários).
  • Mudança na Faixa de Isenção: Uma das principais alterações deste ano foi a ampliação da faixa de isenção. Quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 (considerando o valor do salário mínimo vigente em 2024, que era de R$ 1.412,00 a partir de janeiro, o que resulta em R$ 2.824,00 para dois salários) e optou pelo desconto simplificado pode estar isento, mas é crucial verificar as regras específicas e se outras condições de obrigatoriedade não se aplicam.
  • Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Recebeu valores superiores a R$ 200.000,00.
  • Receita Bruta com Atividade Rural: Obteve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 (o limite anterior era de R$ 153.999,50).
  • Bens e Direitos: Tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Atualização do Valor de Bens Imóveis: Quem optou por atualizar o valor de bens imóveis até dezembro de 2024, com apuração e pagamento do imposto sobre ganho de capital (ITGC) à alíquota de 5%.
  • Operações em Bolsas de Valores: Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Rendimentos no Exterior: Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos no exterior, que passaram a ser declarados anualmente.
  • Passou à Condição de Residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Checklist de Última Hora para o Imposto de Renda 2025

  • Verifique a Obrigatoriedade: Você se enquadra em alguma das condições?
  • Reúna os Documentos: Mesmo que para uma conferência rápida da pré-preenchida.
  • Baixe o Programa ou Acesse o Portal: Utilize os canais oficiais da Receita Federal.
  • Considere a Pré-Preenchida: Pode agilizar muito, mas confira tudo!
  • Escolha o Modelo (Simplificada ou Completa): O programa geralmente indica a mais vantajosa.
  • Não Deixe de Enviar: Mesmo que precise retificar depois, evite a multa por atraso na entrega.
  • Guarde o Recibo de Entrega: É o seu comprovante.

Onde e Como Enviar sua Declaração do Imposto de Renda 2025

A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada por meio de:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025): Disponível para download no site da Receita Federal para computadores.
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Para tablets e smartphones (iOS e Android).
  • Serviço “Meu Imposto de Renda” online: Através do portal e-CAC, com acesso via conta gov.br nível prata ou ouro, permitindo o preenchimento e envio online, além do acesso à declaração pré-preenchida.

Não perca mais tempo! O prazo do Imposto de Renda 2025 está no fim. Organize-se, utilize as ferramentas disponíveis e cumpra sua obrigação com a Receita Federal para evitar problemas futuros

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